Como emitir NF-e em marketplace: passo a passo em 2026
Para emitir NF-e em marketplace você precisa de certificado digital, de produtos cadastrados com NCM (e CEST quando há substituição tributária) e de um emissor de NF-e ou ERP integrado. O fluxo é: importar o pedido, conferir os dados, transmitir à SEFAZ, enviar a chave ao marketplace e imprimir o DANFE, sempre antes de a mercadoria sair. O MEI é dispensado de nota na venda para pessoa física, mas, quando emite, usa o CRT 4 desde 1º de abril de 2025.
Neste artigo
- O que é NF-e e quem precisa emitir em marketplace?
- O que você precisa antes de emitir a primeira NF-e?
- Como achar o NCM correto do produto?
- Quando o CEST é obrigatório na NF-e?
- Como são calculados ICMS, IPI, PIS e Cofins na nota?
- Qual CFOP e qual CSOSN usar na venda em marketplace?
- Como emitir NF-e em marketplace passo a passo?
- Quais são os erros mais comuns na emissão?
- Como o Gestor Shop emite NF-e das vendas de marketplace?
- Fontes
Emitir NF-e em marketplace mistura regras federais (IPI, PIS e Cofins), estaduais (ICMS) e, com a reforma tributária, os novos campos de IBS e CBS. Este guia segue a ordem em que o vendedor encontra cada etapa: o que precisa ter, como cadastrar o produto e como emitir.
O que é NF-e e quem precisa emitir em marketplace?
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é o documento fiscal digital que registra a venda. Ela tem uma chave de acesso de 44 dígitos e só vale depois de autorizada pela SEFAZ do seu estado.
Empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real emitem NF-e em toda venda de mercadoria. O MEI é dispensado na venda para pessoa física pela Lei Complementar 123/2006, mas pode emitir, e o marketplace costuma exigir. Se você ainda está decidindo o regime, veja MEI ou ME para vender em marketplace.
O que você precisa antes de emitir a primeira NF-e?
- CNPJ ativo com inscrição estadual de contribuinte do ICMS.
- Certificado digital da empresa: A1, que é um arquivo e funciona melhor com emissores on-line, ou A3, em token ou cartão. O preço varia por certificadora.
- Emissor de NF-e ou ERP integrado aos marketplaces.
- Produtos cadastrados com NCM, CEST quando houver, CFOP, CST ou CSOSN e alíquotas.
Sem qualquer um desses itens, a emissão trava.
Como achar o NCM correto do produto?
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que classifica o produto e define a tributação dele. NCM inexistente faz a SEFAZ rejeitar a nota.
- Tabela TIPI: procure a descrição do produto na tabela publicada pela Receita Federal.
- Nota do fornecedor: o NCM da nota de compra é um bom ponto de partida, mas confira.
- Contador: em produto atípico ou com mais de uma classificação possível, é o caminho seguro.
| Erro de NCM | Consequência |
|---|---|
| Código inexistente | Rejeição da NF-e na SEFAZ |
| Código válido, mas inadequado | Risco de autuação em fiscalização |
| Alíquota maior que a correta | Imposto pago a mais |
| Alíquota menor que a correta | Diferença de imposto, multa e juros em fiscalização |
Quando o CEST é obrigatório na NF-e?
O CEST só é obrigatório para produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS. A lista está no Convênio ICMS 142/2018, do Confaz, organizada por segmento.
Segmentos que costumam ter CEST: bebidas, cosméticos e perfumaria, autopeças, eletrodomésticos, eletrônicos, materiais de construção e combustíveis. Fora deles, normalmente basta o NCM.
Como são calculados ICMS, IPI, PIS e Cofins na nota?
Um emissor integrado calcula os impostos a partir do cadastro fiscal do produto. Entender a lógica ajuda a conferir:
- ICMS: na venda dentro do estado, vale a alíquota interna, que varia por estado e produto. Na venda para outro estado, a alíquota interestadual é de 4% para importados, 7% nas saídas do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 12% nos demais casos (Resoluções do Senado Federal 22/1989 e 13/2012).
- IPI: incide sobre produtos industrializados, na alíquota da Tabela TIPI para o NCM. Em geral, quem só revende não é contribuinte do IPI.
- PIS e Cofins: 3,65% somados no Lucro Presumido (regime cumulativo) e 9,25% no Lucro Real (não cumulativo), pelas Leis 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003. No Simples, ficam dentro do DAS.
- IBS e CBS: em 2026, as empresas do regime regular destacam na nota as alíquotas de teste, de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, sem cobrança efetiva (Lei Complementar 214/2025). No Simples, os campos valem a partir de 2027. O cronograma completo está no guia da reforma tributária para quem vende em marketplace.
Qual CFOP e qual CSOSN usar na venda em marketplace?
O CFOP indica o tipo da operação. O primeiro dígito diz se a venda é dentro do estado (5) ou para outro estado (6).
| CFOP | Operação |
|---|---|
| 5.102 / 6.102 | Revenda de mercadoria comprada de terceiros (interna / interestadual) |
| 5.101 / 6.101 | Venda de produção própria (interna / interestadual) |
| 5.405 | Revenda interna de mercadoria com ICMS-ST já retido |
| 6.404 | Venda interestadual de mercadoria com ICMS-ST já retido |
O CST indica a situação do ICMS no regime normal, como 00 (tributada integralmente) ou 60 (ICMS cobrado antes por substituição tributária). No Simples Nacional, usa-se o CSOSN no lugar do CST; o mais comum na revenda é o 102.
O MEI usa o CRT 4 desde 1º de abril de 2025 (Nota Técnica 2024.001) e só pode usar os CSOSN 102, 103, 300 e 900. Com o 102, a SEFAZ aceita apenas os CFOPs 5.102 e 6.102, e a nota de devolução do MEI exige o 900. Quando o cliente devolve, a nota é de entrada, com CFOP 1.202 ou 2.202; o passo a passo está em NF-e de devolução no marketplace.
Como emitir NF-e em marketplace passo a passo?
Sem integração, cada nota segue este roteiro:
- O comprador fecha o pedido no marketplace.
- Você abre o emissor de NF-e.
- Cadastra ou seleciona o comprador (nome, CPF ou CNPJ, endereço completo).
- Inclui o produto, com NCM, valor e quantidade.
- Confere frete, descontos e impostos.
- Transmite à SEFAZ com o certificado digital.
- Aguarda a autorização ou trata a rejeição.
- Informa a chave de acesso ou o XML no marketplace.
Com um emissor integrado, os pedidos chegam sozinhos, você seleciona os do dia, emite em lote e a chave volta ao marketplace depois da autorização. A diferença de tempo cresce com o volume de pedidos.
Quais são os erros mais comuns na emissão?
- Endereço incompleto do comprador. O marketplace às vezes manda dados parciais, como CEP ou número faltando, e a SEFAZ rejeita.
- NCM desatualizado. A tabela muda de tempos em tempos, e um código antigo pode deixar de existir.
- CFOP de venda interna em venda para outro estado. É um dos motivos mais comuns de rejeição.
- Esquecer de informar a nota no marketplace. A SEFAZ autoriza, mas o pedido fica pendente no canal.
- Despachar antes da autorização. A NF-e precisa estar autorizada antes de a mercadoria sair.
Como o Gestor Shop emite NF-e das vendas de marketplace?
O emissor de NF-e do Gestor Shop importa os pedidos do Mercado Livre, Shopee, TikTok Shop, Magalu e Shein, calcula os impostos pelo cadastro fiscal do produto e emite as notas em lote. Os planos e o teste de 30 dias estão em planos do Gestor Shop.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. Regras estaduais de ICMS podem trazer exigências adicionais.
Fontes
- Portal Nacional da NF-e — Receita Federal (Nota Técnica 2024.001, CRT 4 do MEI; consultado em novembro de 2026)
- Tecnospeed — Resumo da Nota Técnica 2024.001 (CRT 4, MEI) (produção em 01/04/2025; consultado em novembro de 2026)
- Confaz — Convênio ICMS 142/2018 (CEST)
- Lei Complementar nº 123/2006 — Planalto (dispensa de nota do MEI na venda para pessoa física)
- Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto (IBS e CBS, alíquotas de teste de 2026)
- Mercado Livre — Como informar as notas fiscais
Perguntas frequentes
É obrigatório emitir NF-e em marketplace?
Para empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, sim, em toda venda de mercadoria. O MEI é dispensado de emitir nota na venda para pessoa física (LC 123/2006), mas pode emitir, e os marketplaces costumam exigir a nota de quem vende com CNPJ.
MEI precisa emitir nota no Mercado Livre?
A lei dispensa o MEI na venda para pessoa física, mas o marketplace pode exigir a nota para liberar o envio, principalmente nos envios pela logística dele. Quando emite, o MEI usa o CRT 4 e só os CSOSN 102, 103, 300 e 900, regra em vigor desde 1º de abril de 2025.
Como descubro o NCM do meu produto?
Procure a descrição do produto na Tabela TIPI, publicada pela Receita Federal, e confira com o contador nos casos de dúvida. O NCM tem 8 dígitos e define a tributação do item; NCM inválido faz a SEFAZ rejeitar a nota.
Quando preciso informar o CEST?
Só quando o produto está sujeito à substituição tributária do ICMS. A lista de produtos e códigos está no Convênio ICMS 142/2018, do Confaz. Bebidas, cosméticos, autopeças e materiais de construção são exemplos de segmentos que costumam ter CEST.
Qual CFOP usar na venda em marketplace?
Na revenda de mercadoria comprada de terceiros, 5.102 quando o cliente é do seu estado e 6.102 quando é de outro estado. Na venda de produção própria, 5.101 e 6.101. Com ICMS-ST, os CFOPs mudam, por exemplo 5.405 na venda interna.
O marketplace emite a NF-e por mim?
Não. Quem vende emite a nota; o marketplace recebe a chave ou o XML e mostra ao comprador. No Mercado Livre Full há também a nota de remessa para o armazém, mas a nota de venda continua sendo do vendedor.
Qual o prazo para emitir a NF-e da venda?
A NF-e precisa estar autorizada pela SEFAZ antes de a mercadoria sair do seu estoque. Na prática, emita depois de conferir o pedido e antes de despachar o pacote.