Reforma tributária no marketplace: o que muda de 2026 a 2033
A reforma tributária troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Em 2026 há só um teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem cobrança efetiva); a CBS passa a ser cobrada em 2027; o ICMS e o ISS caem de 2029 a 2032 e acabam em 2033. Para quem vende em marketplace, o MEI segue na guia fixa e o Simples pode continuar no DAS, enquanto o Lucro Presumido e o Real sentem a mudança por inteiro.
Neste artigo
- O que é a reforma tributária, em poucas palavras?
- Qual é o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033?
- O que muda para quem vende em marketplace em cada regime?
- A nota fiscal muda com a reforma tributária?
- O marketplace passa a responder pelo imposto do vendedor?
- O que o vendedor de marketplace deve fazer agora?
- Fontes
A reforma tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Para quem vende em marketplace, ela muda o imposto da nota fiscal, a forma de aproveitar crédito e, mais adiante, o momento em que o imposto sai do caixa.
Este guia trata da visão geral: o cronograma, o que muda em cada regime e o que fazer agora. O mecanismo de recolhimento no pagamento tem um guia próprio, sobre como funciona o split payment no marketplace.
O que é a reforma tributária, em poucas palavras?
A reforma cria um modelo de IVA dual, com dois tributos sobre o consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.
A lei também cria o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e zera o IPI na maior parte dos produtos. A principal mudança de lógica é o crédito amplo: o imposto pago na compra abate o imposto devido na venda, ao longo de toda a cadeia.
Qual é o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033?
A transição é gradual. Os percentuais abaixo estão na Lei Complementar 214/2025.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na NF-e, sem cobrança efetiva. Empresas do Simples só preenchem esses campos a partir de 2027. |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins são extintos. O IPI fica com alíquota zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. O IBS continua em 0,1%. O split payment começa opcional e gradual nas vendas entre empresas. |
| 2028 | IBS ainda em 0,1%. Split payment obrigatório nas vendas entre empresas, segundo a Receita Federal. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS são reduzidos em 10%, 20%, 30% e 40%, ano a ano, e o IBS sobe na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS extintos. Ficam só CBS e IBS. |
As alíquotas definitivas de CBS e IBS ainda serão fixadas. Até lá, qualquer percentual "final" que você ler é estimativa.
O que muda para quem vende em marketplace em cada regime?
O impacto depende do regime da empresa.
| Regime | Como fica |
|---|---|
| MEI | Continua na guia fixa mensal (R$ 82,05 no comércio em 2026) e fica fora do split payment. |
| Simples Nacional | Pode continuar no DAS, com IBS e CBS dentro do percentual. A partir de 2027, pode optar por recolher IBS e CBS por fora (regime regular). |
| Lucro Presumido e Lucro Real | Entram por inteiro no novo modelo: CBS em 2027, IBS crescendo até 2033, crédito amplo e split payment. |
Simples Nacional: ficar no DAS ou recolher por fora?
Ficar no DAS mantém a rotina de hoje. A diferença aparece em quem compra de você: uma empresa que compra de um fornecedor do Simples aproveita só o crédito embutido na guia, menor que o do regime regular.
Por isso, a opção de recolher IBS e CBS por fora tende a interessar a quem vende para outras empresas. Para quem vende quase só para consumidor final, que é o caso da maioria dos vendedores de marketplace, ficar no DAS costuma ser o caminho mais simples. A decisão deve ser feita com o contador.
MEI: o que muda?
Na forma de pagar, nada. A dispensa de nota na venda para pessoa física também continua. O ponto de atenção é o limite: R$ 81 mil em 2026, que sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, pela lei aprovada em outubro de 2026. A comparação completa está no guia MEI ou ME para vender em marketplace.
Lucro Presumido e Lucro Real: onde a mudança pesa mais?
Aqui a reforma muda o cálculo inteiro. O imposto passa a ser não cumulativo de verdade: o que você paga na compra de mercadoria e em vários serviços vira crédito.
Na prática, o custo da venda no marketplace precisa ser refeito com as novas regras de crédito. O post sobre lucro real em marketplace com anúncios e Full mostra como montar essa conta hoje.
A nota fiscal muda com a reforma tributária?
Muda. A NF-e ganha campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com classificação tributária por item. Em 2026 esses campos já aparecem para as empresas do regime regular, com as alíquotas de teste. Para o Simples, eles valem a partir de 2027.
O NCM do produto ganha ainda mais peso, porque é ele que indica se o item tem alíquota reduzida, regime específico ou Imposto Seletivo. Os campos de hoje estão explicados no passo a passo de como emitir NF-e em marketplace.
O marketplace passa a responder pelo imposto do vendedor?
Em casos específicos, sim. A Lei Complementar 214/2025 atribui à plataforma digital a responsabilidade pelo IBS e pela CBS quando, por exemplo, o fornecedor não emite o documento fiscal eletrônico.
A consequência prática é que os marketplaces tendem a exigir mais regularidade fiscal: CNPJ ativo, nota emitida e dados fiscais do produto corretos.
O que o vendedor de marketplace deve fazer agora?
- Confira o NCM de todo o catálogo. Ele define a tributação no modelo novo.
- Emita NF-e em todas as vendas em que for possível, com um emissor que já trate os campos de IBS e CBS.
- Converse com o contador sobre o regime de 2027, principalmente se você está no Simples e vende para outras empresas.
- Refaça a precificação quando as alíquotas definitivas saírem.
- Planeje o caixa para o split payment, que tira o prazo entre receber a venda e pagar o imposto.
O emissor de NF-e do Gestor Shop emite em lote as notas das vendas do Mercado Livre, Shopee, TikTok Shop, Magalu e Shein, com o imposto calculado pelo cadastro fiscal do produto.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. Detalhes da reforma ainda estão em regulamentação.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto (cronograma, alíquotas de teste, responsabilidade das plataformas; consultada em novembro de 2026)
- Monitor do Mercado — Split payment só será obrigatório em 2028, diz Receita Federal (consultada em novembro de 2026)
- Congresso Nacional — PLP 186/2026, limite do MEI (aprovado em outubro de 2026)
Perguntas frequentes
Quando a reforma tributária começa a valer para quem vende em marketplace?
Em 2026 há só um teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, sem cobrança efetiva. A cobrança começa em 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins. O ICMS e o ISS caem aos poucos de 2029 a 2032 e acabam em 2033.
O MEI muda alguma coisa com a reforma tributária?
Não na forma de pagar. O MEI continua na guia fixa mensal, que no comércio é de R$ 82,05 em 2026, e fica fora do split payment. A dispensa de nota na venda para pessoa física também continua.
Quem está no Simples Nacional paga mais imposto com a reforma?
Quem fica no Simples continua pagando a guia única, com IBS e CBS dentro do percentual. A partir de 2027, a empresa pode optar por recolher IBS e CBS por fora, no regime regular, o que permite ao comprador empresa aproveitar o crédito integral. Essa opção costuma interessar a quem vende para outras empresas.
PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI acabam?
PIS e Cofins acabam em 2027, substituídos pela CBS. ICMS e ISS diminuem de 2029 a 2032 e são extintos em 2033, substituídos pelo IBS. O IPI fica com alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus.
O marketplace passa a responder pelo imposto do vendedor?
Em casos específicos, sim. A Lei Complementar 214/2025 atribui à plataforma digital a responsabilidade pelo IBS e pela CBS quando, por exemplo, o fornecedor não emite o documento fiscal eletrônico. Por isso, os marketplaces tendem a exigir mais regularidade fiscal dos vendedores.
O split payment é a mesma coisa que a reforma tributária?
Não. O split payment é uma das formas de recolher o IBS e a CBS previstas na reforma: o imposto é separado no momento do pagamento. Ele começa opcional e gradual em 2027, nas vendas entre empresas, e é obrigatório nessas vendas a partir de 2028.