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Reforma tributária no marketplace: o que muda de 2026 a 2033

Resumo direto

A reforma tributária troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Em 2026 há só um teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem cobrança efetiva); a CBS passa a ser cobrada em 2027; o ICMS e o ISS caem de 2029 a 2032 e acabam em 2033. Para quem vende em marketplace, o MEI segue na guia fixa e o Simples pode continuar no DAS, enquanto o Lucro Presumido e o Real sentem a mudança por inteiro.

Neste artigo
  1. O que é a reforma tributária, em poucas palavras?
  2. Qual é o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033?
  3. O que muda para quem vende em marketplace em cada regime?
  4. A nota fiscal muda com a reforma tributária?
  5. O marketplace passa a responder pelo imposto do vendedor?
  6. O que o vendedor de marketplace deve fazer agora?
  7. Fontes

A reforma tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Para quem vende em marketplace, ela muda o imposto da nota fiscal, a forma de aproveitar crédito e, mais adiante, o momento em que o imposto sai do caixa.

Este guia trata da visão geral: o cronograma, o que muda em cada regime e o que fazer agora. O mecanismo de recolhimento no pagamento tem um guia próprio, sobre como funciona o split payment no marketplace.

O que é a reforma tributária, em poucas palavras?

A reforma cria um modelo de IVA dual, com dois tributos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.

A lei também cria o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e zera o IPI na maior parte dos produtos. A principal mudança de lógica é o crédito amplo: o imposto pago na compra abate o imposto devido na venda, ao longo de toda a cadeia.

Qual é o cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033?

A transição é gradual. Os percentuais abaixo estão na Lei Complementar 214/2025.

Ano O que acontece
2026 Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na NF-e, sem cobrança efetiva. Empresas do Simples só preenchem esses campos a partir de 2027.
2027 A CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins são extintos. O IPI fica com alíquota zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. O IBS continua em 0,1%. O split payment começa opcional e gradual nas vendas entre empresas.
2028 IBS ainda em 0,1%. Split payment obrigatório nas vendas entre empresas, segundo a Receita Federal.
2029 a 2032 ICMS e ISS são reduzidos em 10%, 20%, 30% e 40%, ano a ano, e o IBS sobe na mesma proporção.
2033 ICMS e ISS extintos. Ficam só CBS e IBS.

As alíquotas definitivas de CBS e IBS ainda serão fixadas. Até lá, qualquer percentual "final" que você ler é estimativa.

O que muda para quem vende em marketplace em cada regime?

O impacto depende do regime da empresa.

Regime Como fica
MEI Continua na guia fixa mensal (R$ 82,05 no comércio em 2026) e fica fora do split payment.
Simples Nacional Pode continuar no DAS, com IBS e CBS dentro do percentual. A partir de 2027, pode optar por recolher IBS e CBS por fora (regime regular).
Lucro Presumido e Lucro Real Entram por inteiro no novo modelo: CBS em 2027, IBS crescendo até 2033, crédito amplo e split payment.

Simples Nacional: ficar no DAS ou recolher por fora?

Ficar no DAS mantém a rotina de hoje. A diferença aparece em quem compra de você: uma empresa que compra de um fornecedor do Simples aproveita só o crédito embutido na guia, menor que o do regime regular.

Por isso, a opção de recolher IBS e CBS por fora tende a interessar a quem vende para outras empresas. Para quem vende quase só para consumidor final, que é o caso da maioria dos vendedores de marketplace, ficar no DAS costuma ser o caminho mais simples. A decisão deve ser feita com o contador.

MEI: o que muda?

Na forma de pagar, nada. A dispensa de nota na venda para pessoa física também continua. O ponto de atenção é o limite: R$ 81 mil em 2026, que sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, pela lei aprovada em outubro de 2026. A comparação completa está no guia MEI ou ME para vender em marketplace.

Lucro Presumido e Lucro Real: onde a mudança pesa mais?

Aqui a reforma muda o cálculo inteiro. O imposto passa a ser não cumulativo de verdade: o que você paga na compra de mercadoria e em vários serviços vira crédito.

Na prática, o custo da venda no marketplace precisa ser refeito com as novas regras de crédito. O post sobre lucro real em marketplace com anúncios e Full mostra como montar essa conta hoje.

A nota fiscal muda com a reforma tributária?

Muda. A NF-e ganha campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com classificação tributária por item. Em 2026 esses campos já aparecem para as empresas do regime regular, com as alíquotas de teste. Para o Simples, eles valem a partir de 2027.

O NCM do produto ganha ainda mais peso, porque é ele que indica se o item tem alíquota reduzida, regime específico ou Imposto Seletivo. Os campos de hoje estão explicados no passo a passo de como emitir NF-e em marketplace.

O marketplace passa a responder pelo imposto do vendedor?

Em casos específicos, sim. A Lei Complementar 214/2025 atribui à plataforma digital a responsabilidade pelo IBS e pela CBS quando, por exemplo, o fornecedor não emite o documento fiscal eletrônico.

A consequência prática é que os marketplaces tendem a exigir mais regularidade fiscal: CNPJ ativo, nota emitida e dados fiscais do produto corretos.

O que o vendedor de marketplace deve fazer agora?

  1. Confira o NCM de todo o catálogo. Ele define a tributação no modelo novo.
  2. Emita NF-e em todas as vendas em que for possível, com um emissor que já trate os campos de IBS e CBS.
  3. Converse com o contador sobre o regime de 2027, principalmente se você está no Simples e vende para outras empresas.
  4. Refaça a precificação quando as alíquotas definitivas saírem.
  5. Planeje o caixa para o split payment, que tira o prazo entre receber a venda e pagar o imposto.

O emissor de NF-e do Gestor Shop emite em lote as notas das vendas do Mercado Livre, Shopee, TikTok Shop, Magalu e Shein, com o imposto calculado pelo cadastro fiscal do produto.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. Detalhes da reforma ainda estão em regulamentação.

Fontes

Perguntas frequentes

Quando a reforma tributária começa a valer para quem vende em marketplace?

Em 2026 há só um teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, sem cobrança efetiva. A cobrança começa em 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins. O ICMS e o ISS caem aos poucos de 2029 a 2032 e acabam em 2033.

O MEI muda alguma coisa com a reforma tributária?

Não na forma de pagar. O MEI continua na guia fixa mensal, que no comércio é de R$ 82,05 em 2026, e fica fora do split payment. A dispensa de nota na venda para pessoa física também continua.

Quem está no Simples Nacional paga mais imposto com a reforma?

Quem fica no Simples continua pagando a guia única, com IBS e CBS dentro do percentual. A partir de 2027, a empresa pode optar por recolher IBS e CBS por fora, no regime regular, o que permite ao comprador empresa aproveitar o crédito integral. Essa opção costuma interessar a quem vende para outras empresas.

PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI acabam?

PIS e Cofins acabam em 2027, substituídos pela CBS. ICMS e ISS diminuem de 2029 a 2032 e são extintos em 2033, substituídos pelo IBS. O IPI fica com alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus.

O marketplace passa a responder pelo imposto do vendedor?

Em casos específicos, sim. A Lei Complementar 214/2025 atribui à plataforma digital a responsabilidade pelo IBS e pela CBS quando, por exemplo, o fornecedor não emite o documento fiscal eletrônico. Por isso, os marketplaces tendem a exigir mais regularidade fiscal dos vendedores.

O split payment é a mesma coisa que a reforma tributária?

Não. O split payment é uma das formas de recolher o IBS e a CBS previstas na reforma: o imposto é separado no momento do pagamento. Ele começa opcional e gradual em 2027, nas vendas entre empresas, e é obrigatório nessas vendas a partir de 2028.