NF-e de devolução no marketplace: como MEI e Simples Nacional fazem certo
Quando um cliente pessoa física devolve o produto, quem emite a nota é você, com uma NF-e de entrada que referencia a nota de venda. O CFOP é 1.202 (mesmo estado) ou 2.202 (outro estado); se a venda foi com ICMS-ST, 1.411 ou 2.411. O MEI também emite essa nota, com o CRT 4. No Simples Nacional, a devolução é abatida da receita do mês em que acontece, o que reduz o DAS. O que mais trava a nota é usar o CFOP errado ou tentar emitir sem referenciar a NF-e original.
"Tô no pesadelo até agora e não consigo fazer a bendita NF de devolução." Frases assim foram das mais repetidas em grupos de vendedores de marketplace em outubro de 2026: dezenas de pessoas, quase sempre MEI ou Simples Nacional, presas na mesma etapa. Com devoluções subindo no Mercado Livre e na Shopee, entender essa nota deixou de ser detalhe de contador.
Este guia explica o que a regra diz e onde o vendedor costuma errar.
Quem emite a nota de devolução
Na venda pelo marketplace, o comprador quase sempre é pessoa física, e pessoa física não emite nota fiscal. Por isso a devolução é registrada pelo vendedor, com uma NF-e de entrada:
- Tipo de operação: entrada.
- Finalidade: devolução de mercadoria.
- Nota referenciada: a chave da NF-e de venda que está sendo devolvida.
- Remetente: o cliente que devolveu, identificado pelo CPF.
- Itens: os mesmos da nota de venda, com as quantidades que voltaram.
Essa nota anula, para efeito fiscal, a saída que você tinha registrado na venda.
Qual CFOP usar
O CFOP da devolução é o CFOP de entrada que corresponde à saída que você está desfazendo:
| Como foi a venda | Cliente no seu estado | Cliente em outro estado |
|---|---|---|
| Revenda sem ICMS-ST (CFOP 5.102 / 6.102) | 1.202 | 2.202 |
| Revenda com ICMS-ST (CFOP 5.405 / 6.404) | 1.411 | 2.411 |
O erro mais comum é usar 1.202 numa devolução de venda feita com substituição tributária, ou trocar o 1 pelo 2 quando o cliente é de outro estado. O primeiro dígito segue o mesmo raciocínio da venda: 5 virou 1, 6 virou 2.
MEI: pode emitir, e com CRT 4
O MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas pode emitir, e o marketplace normalmente exige a nota para liberar o envio. Se você emitiu a nota de venda, a devolução também precisa da nota de entrada.
Desde setembro de 2024, o MEI se identifica na NF-e com o CRT 4. Com ele, a SEFAZ passou a aplicar regras próprias:
- Os CSOSN aceitos são 102, 300, 400 e 900.
- Na nota com finalidade de devolução, os CFOPs aceitos são 1.202, 2.202, 1.553, 2.553, 5.202 e 6.202.
Ou seja, o MEI que vende mercadoria e recebe uma devolução usa 1.202 ou 2.202, como qualquer outro vendedor. Se o seu sistema bloqueia a devolução por causa do CSOSN usado na venda, o problema está na configuração do emissor, não na regra: confirme com o contador qual CSOSN aplicar na nota de entrada e ajuste o cadastro.
Simples Nacional: a devolução reduz o DAS
No Simples Nacional, o imposto é calculado sobre a receita bruta do mês. A Resolução CGSN 140/2018 define como a devolução entra nessa conta:
- Devolução de venda de um mês anterior: o valor devolvido é deduzido da receita bruta do mês em que a devolução acontece.
- Devolução maior que a receita do mês: o saldo é abatido nos meses seguintes.
- Cancelamento da venda: é diferente de devolução. A venda cancelada sai da receita do próprio mês em que foi feita.
Sem a nota de devolução, você paga imposto sobre uma venda que não aconteceu. Em mês de muita devolução, o valor faz diferença.
Prazo e devolução parcial
- Prazo: a regra geral não fixa um número de dias. A nota é emitida quando a mercadoria entra no seu estoque. Alguns estados limitam o crédito de ICMS da devolução a um prazo depois da venda (em São Paulo, 45 dias ou o prazo de garantia). O mais seguro é emitir assim que o produto chegar e for conferido.
- Devolução parcial: se o cliente devolveu só um dos itens do pedido, a nota de entrada referencia a NF-e original e traz apenas o item e a quantidade que voltaram.
Checklist antes de emitir
- O produto chegou e foi conferido?
- Você tem a chave da NF-e de venda para referenciar?
- O CFOP corresponde à venda (1.202/2.202 ou 1.411/2.411)?
- Os itens e quantidades são só os que voltaram?
- Se você é MEI, a nota está com o CRT 4?
- A nota foi autorizada e o XML foi para a contabilidade?
Quando o problema é o sistema
Boa parte das queixas nos grupos não era sobre a regra, e sim sobre o emissor: sistema que não faz devolução parcial, que não consegue devolver uma venda emitida em outro programa ou que exige plano mais caro para a devolução automática.
No emissor de NF-e do Gestor Shop, a devolução parte da própria nota de venda: você escolhe os itens e as quantidades que voltaram, o CFOP e a natureza da operação, e o sistema monta a NF-e de entrada já referenciando a nota original.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. Regras estaduais de ICMS podem trazer exigências adicionais.
Perguntas frequentes
Quem emite a nota fiscal quando o cliente pessoa física devolve o produto?
O vendedor. A pessoa física não é obrigada a emitir nota, então quem registra a devolução é a sua empresa, com uma NF-e de entrada que referencia a nota de venda e identifica quem devolveu (pelo CPF). É o que dizem as respostas a consulta da SEFAZ-SP de 2026 e a regra geral de nota de entrada para mercadoria recebida de quem não emite documento fiscal.
Qual CFOP usar na NF-e de devolução de venda?
Para mercadoria revendida sem substituição tributária: 1.202 quando o cliente é do seu estado e 2.202 quando é de outro estado. Se a venda original foi feita com ICMS-ST (CFOP 5.405 ou 6.404), use 1.411 ou 2.411. A regra é usar o CFOP de entrada que corresponde à saída que está sendo devolvida.
MEI pode emitir NF-e de devolução?
Pode. O MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas quando emitiu a nota de venda (como o marketplace costuma exigir), emite também a nota de entrada da devolução. Desde setembro de 2024, o MEI usa o CRT 4 na NF-e, e a SEFAZ aceita, para devolução com CRT 4, os CFOPs 1.202, 2.202, 1.553, 2.553, 5.202 e 6.202.
A devolução diminui o imposto do Simples Nacional?
Sim. Pela Resolução CGSN 140/2018, a devolução de venda feita em mês anterior é deduzida da receita bruta do mês em que a devolução acontece. Se o valor devolvido passar da receita do mês, o saldo é abatido nos meses seguintes. Cancelamento é diferente: a venda cancelada sai da receita do próprio mês da venda.
Existe prazo para emitir a nota de devolução?
Não há prazo em dias fixado na regra geral: a nota é emitida quando a mercadoria entra no seu estoque. Alguns estados limitam o aproveitamento de crédito de ICMS a um prazo depois da venda (em SP, 45 dias ou o prazo de garantia). Na prática, emita assim que o produto chegar e for conferido.
Dá para devolver só parte dos itens de um pedido?
Na prática, sim: a nota de entrada referencia a chave da NF-e original e traz só os itens e quantidades que voltaram. Não encontramos norma que proíba a devolução parcial. Confira com o seu contador se o seu estado tem alguma exigência específica.